COMO SURGIU O 'DIA DO PROFESSOR'
"Tudo 
      começou com um decreto imperial, de 15 de outubro de 
      1827, que trata da primeira Lei Geral relativa ao Ensino 
      Elementar. Este decreto, outorgado por Dom Pedro I, veio 
      a se tornar um marco na educação imperial, de tal modo 
      que passou a ser a principal referência para os docentes 
      do primário e ginásio nas províncias. A Lei tratou dos 
      mais diversos assuntos como descentralização do ensino, 
      remuneração dos professores e mestras, ensino mútuo, 
      currículo mínimo, admissão de professores e escolas das 
      meninas. 
      
      
A 
      primeira contribuição da Lei de 15 de outubro de 1827 
      foi a de determinar, no seu artigo 1º, que as Escolas de 
      Primeiras Letras (hoje, ensino fundamental) deveriam 
      ensinar, para os meninos, a leitura, a escrita, as 
      quatro operações de cálculo e as noções mais gerais de 
      geometria prática. Às meninas, sem qualquer embasamento 
      pedagógico, estavam excluídas as noções de geometria. 
      Aprenderiam, sim, as prendas (costurar, bordar, cozinhar 
      etc) para a economia doméstica. 
      
Se 
      compararmos a lei geral do período imperial com a nossa 
      atual lei geral da educação republicana, a Lei 9.394/96 
      (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), persegue ainda 
      ideais imperiais, ao estabelecer, entre os fins do 
      ensino fundamental, a tarefa de desenvolver a 
      “capacidade de aprender, tendo como meios básicos o 
      pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”. 
      Portanto, mais de um sesquicentenário da lei, 
      perseguimos os meus objetivos da educação imperial.
      
A Lei 
      de 15 de novembro também inovou no processo de 
      descentralização do ensino ao mandar criar escolas de 
      primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares 
      mais populosos do Império. Hoje, além da 
      descentralização do ensino, para maior cobertura de 
      matrícula do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, 
      o poder público assegura, por imperativo constitucional, 
      sua oferta gratuita, inclusive, para todos os que a ele 
      não tiveram acesso na idade própria (Inciso I, artigo 
      208, Constituição Federal). 
A 
      remuneração dos professores é, historicamente, o grande 
      gargalo da política educacional, do Império à Nova 
      República, de Dom Pedro I a Fernando Henrique Cardoso I 
      e II. O grande mérito do Imperador, ao outorgar a Lei de 
      15 de outubro de 1827, foi o de não se descuidar, pelo 
      menos, formalmente, dos salários dos professores. No 
      artigo 3º da lei imperial, determinou Dom Pedro que os 
      presidentes, em Conselho, taxariam interinamente os 
      ordenados dos Professores, regulando-os de 200$000 a 
      500$000 anuais, com atenção às circunstâncias da 
      população e carestia dos lugares. 
O 
      economista Antônio Luiz Monteiro Coelho da Costa, 
      especialista em cotação de moedas, atendendo minha 
      solicitação, por e-mail, fez a conversão dos réis, de 
      1827, em reais de 2001 (discutíveis): estima Luiz 
      Monteiro que 200$000 eqüivalem a aproximadamente R$ 
      8.800,00 (isto é, a um salário mensal de R$ 680, 
      considerando o 13º) e 500$000 a aproximadamente R$ 
      22.000(R$ 1.700, por mês). 
Os 
      dados mostram como os professores, no século XXI, em se 
      tratando de remuneração, recebem bem aquém dos 
      parâmetros estabelecidos pela lei imperial, no longínquo 
      século XIX. De acordo com dados recentes do Ministério 
      de Educação, do total de professores, 65% ganham menos 
      que R$650, 15% ganham entre R$650 e R$900 e 16% ganham 
      mais de R$900. O salário médio mensal, de acordo com o 
      senso do Ministério de Educação, é de R$1.474 nas 
      escolas federais, R$656 nas particulares, R$584 nas 
      estaduais e R$372 na municipais. Nos municípios 
      cearenses, ainda encontramos milhares de professores 
      recebendo (e com atraso) menos do que um salário mínimo 
      vigente. 
      Atualmente, a Constituição Federal de 1988, no seu 
      inciso V, artigo 206, garante, como princípio de ensino, 
      aos profissionais de ensino, planos de carreira para o 
      magistério público, com piso salarial profissional, mas 
      até agora, não há vontade política para se determinar o 
      valor do piso salarial profissional condigno para os 
      professores. 
A Lei 
      de 15 de outubro de 1827 trouxe, por fim, para época, 
      inovações de cunho liberal como a co-educação, revelada 
      através da inclusão das meninos no sistema escolar e que 
      as mestras, pelo artigo 13, não poderiam perceber menos 
      do que os mestres. 
A 
      formação dos professores foi lembrada pela lei imperial. 
      No seu artigo 5º, os professores que não tinham a 
      necessária instrução do ensino elementar iriam 
      instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados 
      nas escolas das capitais. 
      Preocupados, hoje, com os 210 mil professores leigos, 
      sem formação sequer do pedagógico ofertado no ensino 
      médio, o Brasil contemporâneo, através da Emenda 
      Constitucional n.º 14, de 12 de setembro de 1996 , a LDB, 
      o Fundef, todos promulgados em 1996, orientam os 
      governantes e as universidades para as licenciaturas 
      breves, na luta contra esse déficit de professores 
      habilitados para o magistério escolar, mas com o apoio 
      financeiro do poder público em favor dos professores de 
      rede pública de ensino (Magister, no Ceará, é um bom 
      exemplo). 
A 
      expectativa da sociedade, política e civil, é a de 
      habilitar, em nível superior, até o ano de 2007, o 
      grande contigente de professores leigos da educação 
      básica. Será que, ao comemorarmos o Dia do Professor em 
      2007, 180 anos depois da primeira geral da educação 
      imperial, teremos atingido esse desiderato republicano? 
      "
      Vicente Martins
Professor Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), de Sobral.
Professor Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), de Sobral.
MINUTOS CONTADOS
 
 






 
 
Parabéns aos Professores!
ResponderExcluirVamos chegar lá, com fé, giz e quadro negro! Parabéns
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